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Lei Geral de Proteção de Dados 

A Ouro Mais se preocupa com a segurança e a legitimidade das informações de seus usuários processadas em sua plataforma, e por isso opera em estrita conformidade técnica e legal com a

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, obedecendo aos mais altos padrões de qualidade técnica e estrutura operacional para garantir eficiência, legitimidade, assertividade e integridade de seu produto.

Conheça um pouco sobre a LGPD e entenda como trabalhamos para garantir as melhores práticas do mercado através de nossa política de privacidade.

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O que é LGPD?

Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

Privacidade é um direito de todo e qualquer cidadão, e nós, da Ouro Mais, temos como prioridade o cuidado e respeito com os dados pessoais de todos que nos relacionamos, seja nosso colaborador, cliente e/ou parceiro.

Operamos em conformidade com a LGPD, atuando de forma ética e legal em todos os nossos setores, seguindo as principais diretrizes de segurança da informação e compliance governamental. Também capacitamos nossos colaboradores para manter uma estrutura organizacional de alta qualidade e eficiente, capaz de entregar a você o melhor e ao mesmo tempo, cuidar dos seus dados pessoais.

Principais fundamentos da LGPD Art. 2°

I – O respeito à privacidade;
II – A autodeterminação informativa;
III – A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII – Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Qual a importância da LGPD? 

A importância da LGPD está na apresentação de regras para o tratamento de dados pessoais. Essas regras vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.

A LGPD também prevê a possibilidade de a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.

Conceitos Importantes 

Dado pessoal: “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Em outras palavras, dado pessoal é todo dado que pode ser utilizado para identificar uma pessoa natural (pessoa física), como exemplo pode-se citar: Nome completo, CPF, RG, Número de telefone, endereço, e-mail, endereço IP, dentre outros.


Dado pessoal sensível: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. São dados que, dependendo da utilização, apresentam maior risco à vida íntima e à liberdade individual do titular.

Quem é titular dos dados?

Toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

O que são agentes de tratamento?

Os agentes de tratamento se dividem em: Controlador e Operador.

Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador estabelece processos e controles para prevenção, detecção e resposta a incidentes e proteção de dados de acessos e usos não autorizados.


O Operador, ao seu turno, realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, podendo ser, também, pessoa jurídica ou natural, a quem compete efetivamente toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

O que é o encarregado? É a pessoa indicada pelo Controlador e pelo Operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), esta que é o Órgão da Administração Pública responsável por garantir, fiscalizar e regulamentar o cumprimento da Lei.

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